O que se sabe sobre a origem da Praticagem no Brasil? Quando começou? Como a profissão tomou a forma que tem hoje? Muitos dos nossos alunos e entusiastas da praticagem ficam curiosos sobre este assunto, por isso decidimos reunir essas respostas neste artigo completo. Hora de dar uma volta pela história da Praticagem!
1808
Começa a implantação do Serviço de Praticagem organizado no Brasil por meio do Regimento para os Pilotos Práticos da Barra do Porto da Cidade do Rio de Janeiro, documento assinado pelo Visconde de Anadia, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos e rubricado pelo Príncipe Regente D. João VI.
Neste documento, ficou definida a vinculação dos Serviços de Praticagem com a livre circulação de mercadorias, através da Segurança da Navegação em águas restritas. O Regimento se fez necessário devido a Abertura dos Portos, outorgada por Carta Régia de 28 de janeiro de 1808. Na carta, foi reconhecida a demanda de “Pilotos Práticos desta Barra, capazes e com suficientes conhecimentos, que possam merecer a confiança dos Comandantes ou Mestres das embarcações que entrarem ou saírem deste Porto”.
1881
Prático Chico da Matilde, o Dragão do Mar, inicia o movimento de fechamento do porto de Fortaleza ao tráfico de escravos, na chamada Greve dos Jangadeiros. A ação conjunta dos práticos levou à libertação de milhares de escravos e ao fim da escravidão na região em 1884, quatro anos antes da promulgação da Lei Áurea.
1889
É instituído decreto para definir uma concepção abrangente e detalhada dos Serviços de Praticagem. O objetivo principal do decreto era reafirmar o decreto de 1808 e vincular os deveres e responsabilidades da Praticagem com a competência do Estado para garantir a circulação de mercadorias e a segurança da navegação em águas restritas. Foi este documento que submeteu oficialmente o Serviço de Praticagem à Autoridade Marítima.
1926
É aprovado decreto que reforça a subordinação dos Serviços de Praticagem à Autoridade Marítima, determinando que a atividade seja executada em cada localidade de acordo com regulamentação própria estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
1940
É criado um novo Regulamento para as Capitanias dos Portos incluindo a regulamentação dos Serviços de Praticagem, que agora foram classificados como organizações de utilidade pública, de interesse da Segurança Nacional e da alçada do Ministério da Marinha. O documento também dissolveu as antigas Associações de Práticos e criou as Corporações de Práticos, determinando que sua administração seja exercida por um Prático-Mor, um Prático Ajudante e um Tesoureiro, devendo seus atos serem sempre submetidos à aprovação do competente Capitão dos Portos.
1959
Autoridade Marítima busca medidas para garantir que as Entidades de Praticagem tenham acesso aos recursos necessários para que os Serviços de Praticagem sejam executados segundo parâmetros e desempenho compatíveis com a atividade econômica e a Segurança da Navegação.
1961
São emitidas pela Autoridade Marítima regras sobre a administração dos recursos materiais e financeiros das Corporações de Práticos, o que caracterizou a implantação da autogestão do segmento sobre as próprias infra-estruturas de Praticagem. Os Serviços de Praticagem passam a ser definidos como o conjunto de atividades profissionais exercidas pelos Práticos, atividades que agora serão realizadas em regime privado, mas preservando sua natureza jurídica pública, configurando assim um serviço público delegado ao particular.
1985
Tragédia é evitada pelo Prático Nelcy Campos no Parque de Tancagem do Brum, no Recife. O Prático arriscou a vida para guiar um petroleiro em chamas até o mar aberto, evitando a destruição do porto e da cidade. Nelcy foi aclamado como herói pela população local e imortalizado em uma estátua e em uma Regata, que leva seu nome.
1986
Novo Regulamento mantém a vinculação da Praticagem com a Autoridade Marítima, considerando as seguintes finalidades: fiscalização dos aspectos técnicos e profissionais da profissão, requisição de Práticos em casos de busca e salvamento marítimo e realização de rodízio de trabalho aprovado pelo Capitão dos Portos. Documento reforça a necessidade da profissão ser exercida através de uma Entidade de Praticagem “a fim de que seja assegurada a assistência ininterrupta a todos os navios, independentemente de tipo”.
1991
Autoridade Marítima decide não mais participar na administração das entidades de Praticagem, tendo em visto que a autogestão do setor que já vinha acontecendo desde 1959. Apesar de ainda não ter sido regulamentada, a manutenção da infra-estrutura da atividade continua sob responsabilidade das Entidades de Praticagem locais.
1997
A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) estabelece diversas regras, incluindo um capítulo apenas sobre o Serviço de Praticagem. O documento caracterizou a atividade como assessoria e definiu melhor o relacionamento entre o Prático e o Comandante do Navio, resguardando ao último suas prerrogativas indissociáveis, sua autoridade e responsabilidades.
Além disso, ficaram definidos os requisitos para formação dos Práticos, mediante exame e estágio de qualificação, limitando a sua inscrição a apenas uma Zona de Praticagem e assegurando a todo Prático o livre exercício do serviço. A classificação da Praticagem como atividade essencial exige que o serviço esteja permanentemente disponível e estipula as formas de intervenção da Autoridade Marítima, que poderá estabelecer o número de Práticos para cada Zona, fixar o preço e requisitar o serviço de Práticos. Em função dessa essencialidade do cargo, o Prático é obrigado a atender aos chamados sob pena de suspensão ou cancelamento de sua habilitação.
1998
Foi publicado o decreto regulamentador da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), visando a implementação da LESTA. O capítulo referente ao Serviço de Praticagem define a sua constituição, que engloba o Prático, a lancha de prático e a atalaia. Agora a remuneração do serviço passa a abranger o emprego desses três elementos, devendo o preço ser livremente negociado entre as partes interessadas. Caso não haja acordo, a Autoridade Marítima fixará o preço, garantindo-se a realização do serviço.
2000
É criada a Norma da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM 12) com o propósito de estabelecer diretrizes para o Serviço de Praticagem em águas jurisdicionais brasileiras (AJB). Fica então definido que compete ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante Nacional da Autoridade Marítima, regulamentar o Serviço de Praticagem, estabelecer as Zonas de Praticagem (ZP) em que a utilização do serviço é obrigatória ou facultativa e especificar as embarcações dispensadas do serviço.
2009
Prática Débora Gadelha assume o cargo após ser aprovada no concurso de 2008. É a primeira mulher na função desde o estabelecimento da Praticagem brasileira.
2010
Prático Hercules Lima funda o Curso H, o primeiro curso dedicado exclusivamente à preparação para todas as etapas do Processo Seletivo para Praticante de Prático. A metodologia de sucesso aplicada no curso foi desenvolvida com base nas anotações de estudos e aprendizados do próprio Hercules, que passou em 1º colocado na prova escrita do concurso de 2008.
2024
Após mais de uma década de incertezas, dúvidas e inseguranças em relação ao futuro do serviço de Praticagem no país, o Projeto de Lei 757/2022, que atualiza as normas técnicas e econômicas da atividade, foi sancionado pelo presidente da República em 15/01/2024.
O projeto altera as Leis nº 9.537/1997 e nº 10.233/2001 modernizando o setor, promovendo eficiência e redução de custos e garantindo a segurança da navegação. Ele também fortalece a Autoridade Marítima brasileira, uma vez que os critérios de segurança presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC) agora têm força de lei.
Entre as principais mudanças relacionadas à segurança, destaca-se a legalização da escala de rodízio única para atendimento aos navios. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade do serviço para embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, exceto aquelas previstas em regulamentos da Autoridade Marítima e as designadas exclusivamente para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como os comboios de balsas tão comuns nos rios da bacia amazônica.
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Fontes:
- https://www.praticagemdobrasil.org.br/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Praticagem
- Por Angelo Agostini – Revista Illustrada, Rio de Janeiro, 1884, v. 9, n. 376, p.1. Acervo da Biblioteca do Senado Federal (Brasil)., Domínio público, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=30886525
- Por Teia2010 – Dragão do Mar tambem estava na Teia2010, CC BY-SA 2.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=10782918
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5 respostas
Muito interessante o escrito sobre a Profissão de Prático. já escutei falar muitas histórias sobre a profissão, mas o que mais gostaria de saber, se o curso leva muito tempo, o nível de escolaridade e os conteúdos apresentados para a matrícula e o tempo de duração do curso. Também se não for inconveniente , o salário inicial e o máximo que um prático pode ganhar.
Olá, Fernando! Nosso Curso Regular, que é a base de preparação para a prova escrita do processo seletivo, pode ser feito em duas modalidades, a Presencial, e a Tele+Presencial. Na modalidade Presencial, o curso tem duração de 1 ano letivo. Na modalidade Tele+Presencial o aluno faz seus horários e assiste à carga horária das aulas como for mais conveniente ao longo de um 1 ano de acesso. Em termos de escolaridade, só pode participar do processo seletivo quem tiver ensino superior completo em qualquer área.
Sobre o salário de Prático, recomendo a leitura do nosso artigo sobre o assunto: https://cursoh.com.br/blog/qual-e-o-salario-de-pratico/
Belo conteúdo. Curiosidade, de qual ZP é a 1a Prática do país?
Olá, Marcus! Ela faz parte da ZP 19, do Rio Grande. Temos um artigo exclusivo sobre esse tema, se quiser dar uma olhada!
Muito interessante obrigado por da esse conhecimento para muitos que ama o serviço marítimo